MANDADO DE SEGURANÇA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL

Publicado em: 19/08/2025 09:48h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [CIDADE/UF] Impetrante: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [] e CPF nº [], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], por intermédio de seu(ua) advogado(a) (procuração anexa), com endereço profissional no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX, e LXXVIII, da Constituição Federal, e na Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA (COM PEDIDO LIMINAR) em face de: Autoridade coatora: [GERENTE(A)-EXECUTIVO(A)/CHEFE DA APS/CEAB – Reconhecimento de Direito – SR(__) – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS], com endereço funcional em [endereço da unidade/gerência responsável]. Pessoa jurídica interessada: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (Procuradoria Federal Especializada), [endereço da PFE/INSS competente]. I. DOS FATOS O Impetrante protocolou [pedido de concessão / restabelecimento / prorrogação] de [auxílio por incapacidade temporária / aposentadoria por incapacidade permanente], sob o Protocolo nº [________], em [data da DER / data do protocolo]. Desde então, aguarda a realização de perícia médica oficial, indispensável à aferição da incapacidade laboral, a qual foi designada para __/__/____, quase um ano ([inserir número de meses/dias]) após o requerimento administrativo. A demora prolongada coloca o segurado em situação de extrema vulnerabilidade: sem avaliação pericial, não obtém o benefício de natureza alimentar e corre o risco de ser compelido a retornar ao trabalho mesmo incapaz, com evidente prejuízo à saúde e à subsistência. A síntese fática evidencia a omissão administrativa e o perigo de dano concreto. II. DO DIREITO 1. Dever legal de decidir e de impulsionar o processo administrativo (Lei nº 9.784/1999) Conforme a Lei nº 9.784/1999 (arts. 49 e 50), a Administração: • tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, prorrogável uma única vez por igual período, mediante motivação expressa (art. 49); • deve motivar seus atos de modo explícito, claro e congruente (art. 50, § 1º). A demora na realização e conclusão da perícia médica por prazo desarrazoado viola tais dispositivos, além dos princípios da eficiência e legalidade (art. 37, caput, CF) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). 2. Cabimento do mandado de segurança A morosidade injustificada em realizar ato indispensável ao deslinde do processo (perícia médica) configura ilegalidade/abuso, passível de correção pela via mandamental (Lei 12.016/2009, art. 1º), mormente porque o direito invocado é líquido e certo: obter decisão e andamento no prazo legal e acesso tempestivo à perícia.

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